NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
O fogo é um processo químico de transformação. Podemos também defini-lo como o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de materiais diversos.
Os elementos que compõem o fogo são combustível, comburente (oxigênio), calor e a reação em cadeia, ou seja, se um desses elementos for retirado desse evento, há grande possibilidade do fogo ser extinto em pouco tempo, pois não haverá a combinação que forma o tetraedro do fogo que sustenta a sua combustão.
A NR 23 trata de sistemas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir como medida preventiva e de segurança, para que, caso haja um incêndio a edificação e as pessoas responsáveis tenham condições de proporcionar suporte até que o foco seja combatido ou até que chegue ajuda do corpo de bombeiros, protegendo ao máximo a integridade da edificação e também de seus ocupantes.
Isso proporcionou grande mudança nas empresas que tiveram que se adequar ao sistema de proteção, a estrutura da edificação teve que ser alterada, o pessoal interno teve que ser devidamente treinado, é importantíssimo que simulações de abandono de área sejam realizadas, principalmente se for edificação de grande movimentação de pessoas e também sinalizadores.
Depois de feitas as mudanças ou até mesmo abertura de uma nova edificação, a mesma deverá se submeter ao AVCB que é o documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente.
Com esse suporte e mais a NR 23 entre outros procedimentos é possível conscientizar as pessoas, adequar a edificação, atender as legislações, proteger o meio ambiente e preservar vidas, que é o mais precioso, para que outras tragédias de pequeno, médio ou grande porte não aconteçam novamente causando prejuízos à vida e as estruturas.
Segundo o que dispõe esta Norma, todas as empresas
deverão possuir:
- Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores de incêndio, chuveiros, etc.);
- equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
- pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
- Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada de Incêndio)
Além do exposto acima, esta norma determina
quais são os parâmetros a serem observados em relação
às portas, escadas, vias de circulação, posicionamento
de extintores de incêndio e realização de exercícios
de alerta.
O ponto mais importante desta norma corresponde ao
treinamento de pessoas para o combate de incêndios no seu início
e a existência de extintores de incêndio corretos, justamente
os elementos mais solicitados pela fiscalização do trabalho.
2 comentários:
Muito bom, explicou bem direitinho as especificações sobre a NR-23, parabéns! :*
Esplêndido!!!
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